Especialistas em Gestão de Resíduos Hospitalares

As nossas soluções de serviços especializadas à medida de cada cliente vão ajudá-lo a cumprir todos os regulamentos necessários e garantir a sua tranquilidade.

Initial Medical Services - Perguntas Frequentes

Initial Medical Services - Perguntas Frequentes

Aqui estão algumas perguntas mais frequentes sobre a Inicial Medical Services:

A IMS oferece consultoria sem compromissos?

Estamos sempre dispostos a conversar. Pode-nos contactar a qualquer momento se tiver algum problema ou queira apenas alguns conselhos sobre todos os aspectos da gestão de resíduos hospitalares.

Oferecemos também um serviço de avaliação e auditoria gratuito que inclui uma visita ao local e conselhos de especialistas sobre a melhor solução para atender suas necessidades.
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O que são resíduos hospitalares?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, resíduo hospitalar é “o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.

Como se classificam os resíduos hospitalares?

Os resíduos hospitalares são classificados de acordo com o Despacho conjunto n.º 242/96 de 5 de Julho bem como de acordo com a Portaria n.º 209/2004 de 3 de Março (Lista Europeia de Resíduos).

De acordo com o Despacho n.º 242/96 os resíduos classificam-se da seguinte forma:

  • Grupo I- resíduos equiparados a urbanos - são aqueles que não apresentam exigências especiais no seu tratamento.
  • Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos.
  • Grupo III – Resíduos hospitalares de risco biológico – resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano.
  • Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos - resíduos de vários tipos de incineração obrigatória.

A DGS – Direcção Geral de Saúde publicou através da Circular Informativa n.º 13/DA de 12/05/2009 onde publicou a Tabela de Correspondência entre os Grupos de Resíduos Hospitalares e os Códigos da Lista Europeia de Resíduos.

Como pode a Inicial Medical Services ajudar-me na gestão dos meus resíduos hospitalares?

A correcta gestão de resíduos hospitalares significa compreender e aplicar os regulamentos específicos de resíduos, bem como saúde e segurança, o acondicionamento, transporte e tratamento/destino final destes resíduos. Consciente da importância e dificuldade em manter-se actualizado de todas as alterações legais a Initial Medical Services apresenta-se como a solução adequada.

É por isso que temos especialistas que se mantêm actualizados relativamente a novas práticas ambientais e legislação aplicável, podendo prestar aos nossos clientes formações e sessões de esclarecimento especializado adaptado à realidade de cada sector/cliente. O nosso especialista pode oferece-lhe um aconselhamento prático e técnico sempre que você precisar.

Saiba mais aqui sobre como podemos trabalhar com a sua organização

Como são encaminhados e tratados os Resíduos Hospitalares?

A Initial é um transportador por Conta de Outrem devidamente habilitado e licenciado, podendo por isso, e ao abrigo da Portaria n.º 335/97 entre outros diplomas aplicáveis, efectuar o transporte para tratamento dos Resíduos Hospitalares Perigosos para unidades de tratamento autorizadas.

Depois de recolhidos no local de produção e acondicionados em contentores homologados para o transporte (classe 6.2 ADR), os resíduos hospitalares são encaminhados para tratamento de acordo com o disposto no Despacho Ministerial n.º 242/96 para Operadores de Gestão de Resíduos Hospitalares com unidades devidamente licenciadas, com quem a Initial Medical Services tem acordo.

O Grupo III faz-se por autoclavagem, ou outro método eficaz, obtendo-se uma descontaminação de alto nível e o Grupo IV por incineração a mais de 1.100º C.

O que é o SIRAPA?

O SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente preconiza a disponibilização, por via electrónica, de um mecanismo de registo e acesso a dados sobre resíduos, substituindo, deste modo, os antigos mapas de registo de resíduos (enviados à DGS). Este Sistema foi criado por via legislativa (cfr. Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro), e encontra-se consubstanciado no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX).
Para efectuar o registo é necessário aceder ao site www.sirapa.apambiente.pt

Sou um pequeno produtor de Resíduos Hospitalares. Preciso efectuar o registo no SIRAPA?

Sim. Independentemente da quantidade de resíduos hospitalares produzidos é obrigatório que o Produtor tenha contrato com uma empresa autorizada e estar inscrito no SIRAPA.

A alínea a) do art.º 48º - Obrigatoriedade do registo do Decreto-Lei nº 178/2006 estabelece o âmbito das entidades sujeitas a registo no SIRAPA, tendo o mesmo sido definido de forma a contemplar situações consideradas significativas ao nível da produção de resíduos, quer em matéria dos quantitativos produzidos quer da sua perigosidade, independentemente da classificação das actividades económicas associada a essas entidades.

Neste enquadramento, a obrigatoriedade de efectuar o registo fica a cargo dos produtores, nos seguintes termos:

  • Os produtores de resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
  • Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 l
  • Os produtores de resíduos perigosos (incluindo resíduos perigosos com origem na actividade agrícola e florestal, nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da agricultura).

Como podemos ajudá-lo

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