Especialistas em Gestão de ResÃduos Hospitalares
As nossas soluções de serviços especializadas à medida de cada cliente vão ajudá-lo a cumprir todos os regulamentos necessários e garantir a sua tranquilidade.
Aqui estão algumas perguntas mais frequentes sobre a Inicial Medical Services:
Estamos sempre dispostos a conversar. Pode-nos contactar a qualquer momento se tiver algum problema ou queira apenas alguns conselhos sobre todos os aspectos da gestão de resÃduos hospitalares.
Oferecemos também um serviço de avaliação e auditoria gratuito que inclui uma visita ao local e conselhos de especialistas sobre a melhor solução para atender suas necessidades.
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, resÃduo hospitalar é “o resÃduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.
Os resÃduos hospitalares são classificados de acordo com o Despacho conjunto n.º 242/96 de 5 de Julho bem como de acordo com a Portaria n.º 209/2004 de 3 de Março (Lista Europeia de ResÃduos).
De acordo com o Despacho n.º 242/96 os resÃduos classificam-se da seguinte forma:
A DGS – Direcção Geral de Saúde publicou através da Circular Informativa n.º 13/DA de 12/05/2009 onde publicou a Tabela de Correspondência entre os Grupos de ResÃduos Hospitalares e os Códigos da Lista Europeia de ResÃduos.
A correcta gestão de resÃduos hospitalares significa compreender e aplicar os regulamentos especÃficos de resÃduos, bem como saúde e segurança, o acondicionamento, transporte e tratamento/destino final destes resÃduos. Consciente da importância e dificuldade em manter-se actualizado de todas as alterações legais a Initial Medical Services apresenta-se como a solução adequada.
É por isso que temos especialistas que se mantêm actualizados relativamente a novas práticas ambientais e legislação aplicável, podendo prestar aos nossos clientes formações e sessões de esclarecimento especializado adaptado à realidade de cada sector/cliente. O nosso especialista pode oferece-lhe um aconselhamento prático e técnico sempre que você precisar.
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A Initial é um transportador por Conta de Outrem devidamente habilitado e licenciado, podendo por isso, e ao abrigo da Portaria n.º 335/97 entre outros diplomas aplicáveis, efectuar o transporte para tratamento dos ResÃduos Hospitalares Perigosos para unidades de tratamento autorizadas.
Depois de recolhidos no local de produção e acondicionados em contentores homologados para o transporte (classe 6.2 ADR), os resÃduos hospitalares são encaminhados para tratamento de acordo com o disposto no Despacho Ministerial n.º 242/96 para Operadores de Gestão de ResÃduos Hospitalares com unidades devidamente licenciadas, com quem a Initial Medical Services tem acordo.
O Grupo III faz-se por autoclavagem, ou outro método eficaz, obtendo-se uma descontaminação de alto nÃvel e o Grupo IV por incineração a mais de 1.100º C.
O SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente preconiza a disponibilização, por via electrónica, de um mecanismo de registo e acesso a dados sobre resÃduos, substituindo, deste modo, os antigos mapas de registo de resÃduos (enviados à DGS). Este Sistema foi criado por via legislativa (cfr. Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro), e encontra-se consubstanciado no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX).
Para efectuar o registo é necessário aceder ao site www.sirapa.apambiente.pt
Sim. Independentemente da quantidade de resÃduos hospitalares produzidos é obrigatório que o Produtor tenha contrato com uma empresa autorizada e estar inscrito no SIRAPA.
A alÃnea a) do art.º 48º - Obrigatoriedade do registo do Decreto-Lei nº 178/2006 estabelece o âmbito das entidades sujeitas a registo no SIRAPA, tendo o mesmo sido definido de forma a contemplar situações consideradas significativas ao nÃvel da produção de resÃduos, quer em matéria dos quantitativos produzidos quer da sua perigosidade, independentemente da classificação das actividades económicas associada a essas entidades.
Neste enquadramento, a obrigatoriedade de efectuar o registo fica a cargo dos produtores, nos seguintes termos:
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